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terça-feira, 5 de julho de 2011

Juiz proíbe realização de Festa do Rodeio em Japeri

Pedimos a todos que repassem e aplaudam o que o Juiz fez.

NÃO FREQUENTEM ESSE TIPO DE ATIVIDADE – BOICOTEM TODOS OS RODEIOS.

SOMENTE SE VÊ DOR E SOFRIMENTO

Notícia publicada em 29/06/2011 13:14

O juiz André Luiz Duarte Coelho, da Vara Única da Comarca de Japeri, na Baixada Fluminense, proibiu a realização da Festa do Rodeio no município, prevista para começar nesta quinta-feira, dia 29, e terminar no dia 3 de julho. Na liminar, deferida a pedido do Ministério Público estadual, o juiz proibiu qualquer atividade com eqüinos e bovinos, bem como a prática de laço de bezerro, derrubada de novilha, laço em dupla e laço de garrote, sob pena de multa diária de R$ 500 mil, no caso de descumprimento da decisão.

No pedido, o MP alegou que o Município de Japeri, organizador do evento, não comprovou o cumprimento do artigo 3º da Lei 10.519/02, que dispõe sobre a promoção e a fiscalização da defesa sanitária animal, quando da realização de rodeio.

“De fato, pela simples leitura do comunicado da realização do evento, constante às fls. 04, extrai-se que a municipalidade em nenhum momento refere-se ao cumprimento das regras estabelecidas na Lei 10.519/02, limitando-se apenas à informação de que a festa foi comunicada aos órgãos de Defesa Civil, Conselho Tutelar, 63ª DP, 24º BMP, Light e a este juízo”, afirmou o juiz.

Ele disse que a legislação determina que, para a realização de rodeios de animais, com atividades de montaria ou de cronometragem e provas de laço, nas quais são avaliados a habilidade do atleta em dominar o animal com perícia e o desempenho  do próprio animal, são necessários infraestrutura completa para atendimento médico, com ambulância de plantão e equipe de primeiros socorros, com presença obrigatória de clínico-geral; médico veterinário habilitado, responsável pela garantia da boa condição física e sanitária dos animais e pelo cumprimento das normas disciplinadoras, impedindo maus tratos e injúrias de qualquer ordem; transporte dos animais em veículos apropriados e instalação de infraestrutura que garanta a integridade física deles durante sua chegada, acomodação e alimentação;  e arena das competições e bretes cercados com material resistente e com piso de areia ou outro material acolchoador, próprio para o amortecimento do impacto de eventual queda do peão de boiadeiro ou do animal montado.

Além de o Município de Japeri não ter informado ao órgão estadual competente com antecedência mínima de 30 dias sobre a realização da festa, o juiz lembrou que a prática de rodeios provoca danos aos animais. “No que tange ao periculum in mora, este, além de decorrer da urgência do pedido, ante a proximidade do evento, ao sentir deste juízo, encontra-se presente, pois é de sabença geral que as atividades de rodeio, mesmo com observância das regras estabelecidas em lei, provocam danos nos animais”, concluiu

 Festa mobiliza juíza da Comarca de Nova Iguaçu

 A Festa do Rodeio de Japeri mobilizou também a juíza Rosana Navega Chagas, titular I Juizado Especial Criminal de Nova Iguaçu, comarca vizinha ao evento. Acionada pela Sociedade Protetora de Animais daquele município, ela expediu ofícios ao secretário de Estado do Ambiente, Carlos Minc, à Defensoria Pública, ao MP  e a entidades de defesa dos animais a fim de que providências fossem tomadas para a proibição da festa. Segundo ela, o rodeio é “uma bárbara prática de óbvia crueldade”. 

 No ofício, ela relacionou oito instrumentos de tortura, que levam os animais ao estresse, antes do ingresso na arena.

A juíza disse também que há cidades onde o rodeio é proibido por lei e em outras, por decisão judicial. .

Processo nº: 0004358-65.2011.8.19.0083

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